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Melhore sua experiência de pesquisa enviando uma imagem para apoiar sua consulta. O recurso de envio de imagens permite que a Perplexity identifique imagens, interprete gráficos ou gere legendas perfeitas para redes sociais.

Como enviar no desktop

Clique no botão Anexar ao iniciar uma nova sessão ou simplesmente arraste e solte a imagem na barra de pesquisa.

Como enviar no celular

Abaixo da barra de pesquisa, clique no ícone +. Selecione uma imagem da sua galeria ou tire uma nova foto.

Especificações técnicas

Formatos aceitos

JPEG, HEF, PNG, PDF.

Tamanho máximo da imagem

Até 40 MB. A Perplexity reformatará a imagem para atender aos padrões necessários.

Cota de envios

As imagens que você anexa ou cola em uma pesquisa contam para a mesma cota de envio de arquivos que os demais anexos. Essa cota é redefinida em uma base semanal contínua e não é exibida atualmente nas configurações da sua conta. Consulte Envios de arquivos para mais detalhes.

Diretrizes de uso

Processamento de imagens

Usamos modelos multimodais avançados para analisar imagens. Fique tranquilo: suas imagens não são armazenadas em nossos servidores, garantindo sua privacidade.

Tipos de imagens

Evite enviar imagens médicas, imagens de cabeça para baixo ou giradas, localizações espaciais precisas, imagens panorâmicas, conteúdo explícito e fotos de pessoas.

Solução de problemas

Se a Perplexity não conseguir ler sua imagem, verifique se ela está em um formato compatível e não contém conteúdo explícito nem pessoas identificáveis. Verifique também sua conexão de rede. Para problemas contínuos, entre em contato conosco por Help > Falar com o suporte com:

  • Descrição do problema e da imagem

  • URL da sessão

  • Opcionalmente, a imagem

Informações adicionais

Exemplos de uso

Use o envio de imagens para identificar objetos, interpretar gráficos ou gerar legendas para redes sociais.

Ver exemplos.

Acesso e privacidade

Por padrão, a pesquisa usará apenas a imagem como fonte. Para ativar a navegação na web, ligue a Pesquisa Pro.

Última modificação em 3 de setembro de 2026